Todo dono de empresa faz essa pergunta, mas poucos conseguem responder bem: "Quanto eu tiro de dinheiro da empresa, e como faço isso sem perder uma fatia grande para o imposto?"

Durante quase três décadas, a resposta tinha um atalho conhecido: retirava-se o mínimo de pró-labore e o resto como distribuição de lucros, que era isenta de Imposto de Renda. Esse atalho mudou em 2026 — e quem continuar decidindo com a régua antiga pode tomar decisões erradas. Vamos entender a lógica atual, sem juridiquês.

Os dois caminhos para o sócio se pagar

Caminho 1: pró-labore — o seu "salário" como sócio que trabalha na empresa.

Se você atua no negócio, tem direito (e, em geral, obrigação) de receber um pró-labore. Sobre ele incidem:

  • INSS, na condição de contribuinte individual (com percentual de retenção definido em lei, além dos encargos que variam conforme o regime da empresa);
  • Imposto de Renda Pessoa Física, pela tabela progressiva, que pode chegar a 27,5% nas faixas mais altas.

Ou seja: o pró-labore é a parte mais tributada da sua retirada. Em compensação, é ele que garante a sua contribuição à Previdência (contando para aposentadoria e benefícios) e serve de comprovante de renda para financiamentos.

Caminho 2: distribuição de lucros — o seu retorno como sócio investidor.

É a parcela do lucro da empresa que vai para você por ser dono. Durante anos, essa parcela foi totalmente isenta de Imposto de Renda. Foi aqui que a regra mudou.

O que mudou na distribuição de lucros em 2026

A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, encerrou a isenção total que existia desde 1996. A distribuição de lucros não virou "tudo tributado" — mas passou a ter limites e camadas que antes não existiam. Em linhas gerais:

  • Retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 em um único mês. Abaixo desse valor mensal, não há essa retenção.
  • Imposto mínimo para altas rendas (IRPFM): quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano (somando todos os rendimentos, inclusive dividendos) passa a estar sujeito a uma tributação mínima na declaração anual.
  • Lucros apurados até 2025 e aprovados dentro do prazo legal seguem isentos, mesmo que pagos depois.

Traduzindo para a maioria dos pequenos e médios negócios: se você distribui valores mensais abaixo de R$ 50 mil e a sua renda anual total fica abaixo de R$ 600 mil, na prática a sua distribuição de lucros continua sem tributação relevante. A mudança pesa, principalmente, sobre sócios de alta renda ou de empresas que distribuem valores altos concentrados.

Atenção — ponto em aberto para empresas do Simples Nacional: a aplicação dessas novas regras às empresas optantes pelo Simples está sendo questionada na Justiça, com discussões em curso no Supremo Tribunal Federal. Há posição da Receita Federal de que a tributação vale também para o Simples, e há entendimentos em sentido contrário.

A estratégia que continua fazendo sentido

Mesmo com as regras novas, a lógica de fundo permanece: combinar os dois caminhos costuma ser melhor do que usar só um.

1. Defina um pró-labore compatível com a sua função. Se você toca a operação, o pró-labore deve refletir o que um profissional naquela função ganharia no mercado. Não precisa ser alto, mas precisa ser real — pró-labore artificialmente baixo chama a atenção do fisco.

2. Retire o excedente como distribuição de lucros, respeitando os limites que mencionamos e sempre dentro do lucro efetivamente apurado em balanço.

O resultado dessa combinação: você contribui para a Previdência, tem comprovante de renda e ainda mantém a parte fiscalmente mais leve da retirada — sem cair nas armadilhas que a nova lei criou.

Os cuidados que ficaram ainda mais importantes

Com a mudança, alguns cuidados deixaram de ser "boa prática" e viraram proteção direta do seu bolso:

  • Contabilidade rigorosamente em dia. É o balanço que comprova que o lucro existe e que a distribuição é legítima. Sem isso, o fisco pode requalificar a distribuição como salário disfarçado — e tributar.
  • Atas de aprovação de resultados formalizadas. A formalização passou a ter papel central para preservar isenções, especialmente as de lucros de anos anteriores.
  • Padrão de retiradas coerente. Distribuição de lucros em valor fixo, todo mês, com cara de salário, é justamente o tipo de padrão que atrai questionamento.

O que fazer agora

A retirada do sócio deixou de ser uma decisão operacional e virou uma decisão estratégica. Vale sentar com um contador para revisar quatro pontos: qual o pró-labore adequado à sua função, qual o lucro real da empresa, como estruturar a distribuição dentro das regras de 2026 e como manter a contabilidade e as atas em ordem para não perder isenções.

A forma como você se paga hoje ainda faz sentido com as regras de 2026? Para muitos sócios, a resposta mudou sem que eles percebessem. A nossa equipe revisa a sua estrutura de retirada e mostra, com os seus números, como equilibrar pró-labore e distribuição sem pagar imposto desnecessário — e sem correr risco com o fisco. Fale com a gente.