Notas de Débito e Crédito: a obrigação de agosto que não trava a sua emissão — e por isso é mais perigosa
Notas de Débito e Crédito passam a ser exigidas em agosto, mas não travam a emissão — e por isso viram infração silenciosa. Veja quando emitir e como se preparar.
Existe uma diferença importante entre as duas obrigações que chegam em 3 de agosto de 2026, e entendê-la evita um erro caro.
É silenciosa. As Notas de Débito e Crédito passam a ser exigidas na mesma data, mas deixar de emiti-las não impede que você continue faturando normalmente e não haverá rejeição. Nada trava, nada apita, nenhum cliente reclama. A empresa segue operando com a impressão de que está tudo certo — e vai acumulando infrações mês após mês.
É justamente por não doer na hora que essa é a obrigação mais fácil de negligenciar. E a mais desconfortável de descobrir depois.
O que são essas notas
Não se trata de um documento novo. São novas finalidades da NF-e (modelo 55) que já existe:
- Nota de Débito — finalidade 6
- Nota de Crédito — finalidade 5
A função delas é documentar ajustes que, no novo modelo, não podem mais existir apenas na escrituração interna. Com o IBS e a CBS, a apuração passa a ser formada a partir dos documentos fiscais transmitidos — a chamada apuração assistida. Traduzindo: se o ajuste não estiver documentado em nota, ele simplesmente não existe para o Fisco.
Um ponto de atenção sobre o conteúdo: como regra geral, essas notas devem conter informações apenas de IBS e CBS, sendo vedada a inclusão de tributos substituídos ou em extinção, como ICMS, ISS, PIS e COFINS. Há, porém, exceções específicas — quatro tipos ligados a retorno, redução e perda em estoque podem conter todos os tributos. Essa distinção é definida pela Regra B25-80 da NT 2025.002, e informar o imposto no tipo errado gera rejeição automática. Essa regra tem detalhamento específico, que trataremos em breve.
De onde vem a obrigação
A disciplina operacional está no Ajuste SINIEF nº 49/2025, que organiza os procedimentos de emissão. Seus efeitos, inicialmente previstos para 4 de maio de 2026, foram reposicionados para 3 de agosto de 2026 pelo Ajuste SINIEF nº 15/2026 — justamente para alinhar essa disciplina à mesma janela de adaptação do preenchimento dos campos de IBS e CBS.
Vale registrar o que isso significou na prática: o período até agosto foi concedido como janela técnica de adequação, não como autorização para adiar. Quem usou esse tempo chega preparado; quem não usou, chega com o prazo vencido.
A quem se aplica: empresas do regime regular de apuração — Lucro Real e Lucro Presumido.
Quando emitir: as hipóteses previstas
O Ajuste disciplina situações operacionais específicas. Entre as principais:
Venda para entrega futura com pagamento antecipado. Quando há adiantamento, total ou parcial, o destaque do IBS e da CBS ocorre no momento do recebimento — e não apenas na entrega. A NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922 ou 6.922) passa a ser emitida como Nota de Débito do tipo 06, com natureza "Venda para entrega futura – pagamento antecipado", sem destaque do ICMS. Na saída efetiva da mercadoria, emite-se a NF-e com destaque do ICMS, quando for o caso.
Baixa de estoque por perdas. Extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, realizados via CFOP 5.927, passam a ser formalizados por esse mecanismo.
Devoluções por recusa e não localização do destinatário. Hipóteses posteriormente detalhadas por ajustes complementares, com reforço da vinculação entre o documento de ajuste e a operação original.
Duas exigências operacionais valem para praticamente todas as hipóteses: a vinculação (referência) ao documento fiscal original e o preenchimento do campo de justificativa (infAdFisco), quando exigido pela norma. É onde a emissão costuma falhar.
Importante: a utilização dessas finalidades fora das hipóteses expressamente previstas é vedada. Não é um documento de uso livre.
Por que "não rejeita" não significa "pode deixar para depois"
Aqui está o ponto central. A partir de agosto de 2026, começa a exigibilidade dessas obrigações acessórias.
Ou seja: entre agosto e dezembro de 2026 não há cobrança efetiva dos novos tributos — a CBS só passa a ser cobrada de fato em 1º de janeiro de 2027. Deixar de emitir por ausência de penalidades ou cobrança é uma combinação traiçoeira: não há sinal visível de erro no dia a dia, mas a falta de preparo cobra seu preço depois. Quando a obrigatoriedade plena chegar, a correria pode gerar decisões impulsivas e erros operacionais. E há um custo reputacional: o mercado pode perceber que a empresa não se estruturou para a Reforma e passar a ver risco no vínculo comercial.
A apuração dos novos tributos é assistida: não haverá ajustes manuais. Deixar de emitir as Notas de Débito e Crédito obrigatórias desde agosto/2026 significa não tomar as providências que reduzem risco tributário. Mais do que isso: deixar de alimentar a Apuração Assistida — o sistema que a Receita Federal desenvolveu para calcular os novos tributos — é abrir mão de um simulador gratuito, um protótipo de como a apuração de IBS e CBS vai funcionar na prática.
Havendo ausências documentais ou erros na apuração assistida, existe um prazo para regularização espontânea sem penalidade — uma janela que permite emitir NF-e de correção mesmo após o fato gerador. É mais um motivo para respeitar as datas de obrigatoriedade desde já: deixar para depois é perder tempo e visibilidade num cenário competitivo.
O trabalho preventivo que faz diferença
Como o erro não aparece sozinho, ele precisa ser procurado. Três frentes resolvem:
1. Identifique as operações que geram a obrigação. Levante quais operações da empresa se enquadram nas hipóteses: adiantamentos, entregas futuras, perdas de estoque, devoluções por recusa. Nem toda empresa terá todas — mas quase toda empresa terá alguma.
2. Confirme se o sistema emite. Seu ERP precisa suportar as finalidades 5 e 6 da NF-e, com a vinculação ao documento original e o campo de justificativa. Pergunte ao fornecedor de forma objetiva e cobre uma data.
3. Monitore mês a mês. Esse é o ponto que separa quem se protege de quem descobre tarde. Uma verificação mensal — "houve operação que exigia Nota de Débito ou Crédito? Ela foi emitida?" — transforma um risco invisível em rotina controlada.
O resumo para quem toca o negócio
Duas obrigações chegaram em 3 de agosto. Uma avisa quando você erra; a outra, não. A primeira você vai resolver por necessidade, porque a operação é obrigatória. A segunda só será resolvida por disciplina — ou por alguém olhando por você.
A diferença entre acompanhar mês a mês e "ver isso mais para frente" pode aparecer justamente quando não há mais janela para corrigir sem custo.
Sua empresa está no Lucro Real ou Presumido e ainda não mapeou quais operações exigem Nota de Débito ou de Crédito? Esse é exatamente o tipo de obrigação que passa despercebida — porque nada trava, mas perde-se a oportunidade de organização interna. A nossa equipe faz esse mapeamento com você, confirma se o seu sistema está preparado e estabelece um acompanhamento mensal. Fale com a gente antes que o prazo vire exigência e perca a chance de discutir o cálculo dos impostos.