Existe um erro que vai acontecer muito a partir de agosto, e ele nasce de uma confusão compreensível.

A nota fiscal complementar continua valendo. A nota de devolução também. Tudo o que a sua equipe sabe sobre ICMS e IPI segue igual. Só que agora existe uma camada nova por cima disso: a nota de débito e a nota de crédito, criadas exclusivamente para ajustar a apuração do IVA Dual dentro da apuração assistida.

São finalidades diferentes, com lógicas diferentes, para um sistema diferente. Quem trouxer o raciocínio antigo para cá vai errar — e o erro só aparece depois, na apuração.

Este texto é uma referência prática: o que é cada finalidade, quais subtipos existem e quando usar cada um.

A lógica que separa as duas famílias

A distinção é simples de guardar:

Nota de Débito (finalidade 6) — usada quando o emitente precisa registrar um aumento do imposto devido. Na prática, reconhecer um débito adicional de IBS/CBS.

Nota de Crédito (finalidade 5) — usada quando o emitente precisa registrar uma redução do imposto devido. Serve para documentar redução do valor da operação, um retorno, uma recusa de entrega, uma apropriação de crédito ou outra hipótese que diminua o débito.

Repare que o critério não é "erro" ou "correção", como no raciocínio da nota complementar. O critério é a direção do ajuste na apuração: aumenta ou diminui o débito.

Notas de Débito — finalidade 6

Subtipo

Situação

cClassTrib esperado

01

Transferência de créditos para cooperativas

800002

02

Anulação de crédito por saídas imunes/isentas

811001

03

Débitos de notas fiscais não processadas na apuração

811002

04

Multa e juros

Não limitado

05

Transferência de crédito na sucessão

800001

06

Pagamento antecipado

Não limitado

07

Perda em estoque

410030

08

Desenquadramento do Simples Nacional

811003

Atenção especial ao subtipo 07 (perda em estoque): é necessário referenciar o documento fiscal da aquisição original e os serviços vinculados. Os valores devem ser informados nas tags `vIBSEstCred` (IBS) e `vCBSEstCred` (CBS).

Notas de Crédito — finalidade 5

Subtipo

Situação

cClassTrib esperado

01

Multa e juros

Não limitado

02

Crédito presumido IBS ZFM

810001

03

Retorno por recusa total ou não localização

Não limitado

04

Redução de valores

Não limitado

05

Transferência de crédito na sucessão

800001

06

Retorno por recusa parcial

Não limitado

Os CST aplicáveis

Os códigos de situação tributária acompanham a lógica do novo sistema:

  • 000 — Tributação integral
  • 010 / 011 — alíquotas uniformes
  • 200 — Alíquota zero
  • 220 / 221 / 222 — alíquotas fixas e redução de base de cálculo
  • 400 / 410 — isenção e imunidade
  • 510 / 550 — diferimento e suspensão
  • 620 — Regime monofásico
  • 800 / 830 — transferência de crédito

O subtipo que mais vai mexer na rotina: retorno por recusa

Entre todas as hipóteses, uma merece destaque porque afeta diretamente as áreas de logística e faturamento, e porque muda uma expressão que a equipe usa há anos.

Deixa de existir o conceito de "devolução simbólica". Passa a ser adotado o termo "Retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário", alinhado ao Ajuste SINIEF nº 14/2024. Isso entra na rotina diária do contribuinte a partir de 3 de agosto de 2026.

Como fazer a anulação da operação de saída

O remetente da NF-e original deve emitir uma NF-e de entrada (Nota de Crédito), observando:

  • Finalidade da NF-e: 5 – Nota de crédito
  • Tipo de Nota de Crédito: 03 – Retorno por Recusa na Entrega ou Não Localização do Destinatário
  • Produtos: os mesmos dados da NF-e de saída original
  • Natureza da Operação: "Retorno por Recusa ou não Localização – Ajuste SINIEF nº 14/2024"
  • Informações adicionais ao Fisco: com menção expressa ao Ajuste SINIEF nº 14/2024
  • Referência obrigatória à chave da NF-e de saída original

A obrigação do outro lado

Este ponto costuma passar despercebido: o destinatário da NF-e original também tem uma obrigação. Ele deve registrar o evento de "Operação não Realizada" ou de "Desconhecimento da Operação", conforme o caso.

Ou seja, o procedimento só se completa com a ação das duas partes. Se o seu cliente não registrar o evento, a operação fica pendente — e isso vale também quando a sua empresa está do lado do destinatário.

Por que isso exige atenção de mais de uma área

Repare no alcance do que descrevemos. Não é um assunto só do fiscal:

  • Faturamento precisa saber qual finalidade e qual subtipo usar.
  • Logística precisa comunicar a recusa ou a não localização a tempo.
  • Contábil precisa acompanhar o reflexo na apuração assistida.
  • Comercial precisa entender por que o cliente será cobrado a registrar um evento.

Erro de subtipo não é erro pequeno: como esses documentos existem justamente para ajustar a apuração, o código errado ajusta a coisa errada — e a inconsistência aparece depois, quando corrigir é mais caro.

O que fazer agora

Confirme se o seu sistema emite as finalidades 5 e 6 com os subtipos e a vinculação ao documento original.

Mapeie quais subtipos a sua operação realmente usa. A maioria das empresas usará dois ou três, não os quatorze. Saber quais são reduz o treinamento a algo bem objetivo.

Alinhe o procedimento de recusa com logística e faturamento, incluindo o registro do evento pelo destinatário.

Documente o passo a passo internamente. Em um cenário de mudança, procedimento escrito vale mais do que memória de reunião.

Fale com a gente

Sua equipe sabe diferenciar nota complementar de nota de débito? Essa distinção passa a valer já em Agosto, e o erro de subtipo compromete a apuração sem travar nada no dia a dia. A nossa equipe ajuda a mapear quais hipóteses se aplicam ao seu negócio, revisa a parametrização do sistema e orienta as áreas envolvidas. Fale com a gente e defina o procedimento antes que o erro apareça na apuração.