Poucos assuntos da Reforma Tributária geram tanta busca no Google quanto as multas. E o medo tem fundamento: o novo sistema é mais rígido no controle das informações do que o antigo. A boa notícia — e é uma notícia de verdade — é que praticamente toda multa aqui é evitável, e várias podem ser bastante reduzidas mesmo quando o erro já aconteceu.

Antes de qualquer coisa, um esclarecimento que muda o tom da conversa: em 2026, estamos num ano educativo, de testes. O próprio Ministério da Fazenda deixou claro que 2026 funciona sob o princípio da cooperação, sem aplicação imediata de penalidades para quem ainda estiver se ajustando às obrigações acessórias. O aperto de verdade vem à medida que a cobrança real dos tributos avança, a partir de 2027. Ou seja: você tem uma janela para se preparar sem susto — e é exatamente por isso que vale entender as regras agora.

De onde saem essas multas

As penalidades de IBS e CBS deixaram de ser projeto e viraram lei. O antigo PLP 108/2024 foi convertido na Lei Complementar nº 227/2026, que incorporou todo o regime de infrações à LC 214/2025. Então, quando alguém disser "isso ainda é só proposta", saiba que não é: já está no ordenamento.

Um conceito novo organiza o cálculo: o "tributo de referência", obtido pela alíquota de referência aplicada ao valor da operação. É sobre essa base que incidem as multas percentuais.

As multas que incidem sobre o imposto (obrigação principal)

Aqui estão as penalidades mais pesadas, ligadas ao imposto em si:

  • Falta de pagamento ou crédito registrado indevidamente: 75%. É a multa padrão quando o Fisco identifica imposto devido e não recolhido, ou crédito aproveitado sem direito.
  • Conluio ou fraude: 100%. Quando há intenção de burlar o sistema, a penalidade sobe.
  • Reincidência: 150%. Repetir a conduta agrava a multa.

Um alívio importante e pouco divulgado: essa penalidade pode ser reduzida a 50% quando o contribuinte comprova ter apresentado todos os fatos relevantes ao Fisco. Transparência, aqui, vale desconto.

As multas ligadas às obrigações acessórias

Este é o grupo que mais afeta o dia a dia — falhas de cadastro, de declaração, de emissão. E é onde o rascunho de muita gente erra a mão, então vale precisão.

Boa parte dessas multas é fixa, calculada em UPF (Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços), fixada inicialmente em R$ 200,00 por unidade em 2026, com atualização anual pela inflação. Alguns exemplos concretos:

  • Deixar de fazer a inscrição no cadastro no prazo: 10 UPF (R$ 2.000,00).
  • Não atualizar corretamente o domicílio ou dados cadastrais: 10 UPF (R$ 2.000,00).
  • Embaraço à ação fiscal: 50 UPF.
  • Instalar software destinado a fraudar o imposto: 150 UPF (R$ 30.000,00).

Além dessas, certas irregularidades geram multas percentuais que variam de 10% a 100% sobre o valor da operação ou sobre a diferença que o Fisco considera devida, conforme a gravidade.

E há um agravante estrutural: quando o mesmo fato descumpre, ao mesmo tempo, uma obrigação acessória e uma principal, as penalidades podem ser cumulativas. Errar na informação e no pagamento de uma vez só sai duas vezes mais caro.

O que quase ninguém explica: dá para reduzir a multa mesmo depois do erro

Se uma multa foi aplicada, ainda há como diminuir o valor — e os descontos são generosos para quem age rápido:

  • 50% de redução para pagamento integral dentro do prazo de impugnação.
  • 40% para parcelamento dentro do mesmo prazo.
  • 30% para pagamento integral após esse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa.
  • 20% para parcelamento nesse mesmo intervalo.

A lição prática é clara: diante de uma autuação, quanto antes você resolve, menos você paga. Ignorar é a pior escolha possível.

Os três pilares da prevenção

Sabendo o que está em jogo, a defesa se organiza em três frentes simples:

1. Cadastros em ordem. Revise os códigos NCM e CNAE de todos os produtos e serviços. É a fonte mais comum de inconsistência — e, como vimos, inconsistência vira multa (ou nota rejeitada).

2. Tecnologia parametrizada. Garanta que o seu sistema de emissão está preparado para capturar corretamente os campos de IBS e CBS. Erro de sistema, no volume de notas de uma empresa, se multiplica rápido.

3. Rotina de conformidade. Estar certo uma vez não basta. O ideal é uma checagem periódica das notas emitidas, junto com a contabilidade, transformando conformidade em hábito e não em correria de fim de ano.

Vale ainda ficar de olho no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), criado pela mesma lei para dar tratamento diferenciado a quem mantém bom histórico e adere à autorregularização. Comportamento cooperativo, no novo sistema, é recompensado.

O que não fazer

  • Ignorar os campos novos torcendo para "resolver depois".
  • Usar códigos NCM genéricos ou desatualizados.
  • Deixar a contabilidade defasada, sem os dados que comprovam a regularidade.
  • Emitir nota sem revisão, mesmo quando o sistema aceita.

Aproveite a janela de 2026

A melhor defesa contra multa é a antecipação — e 2026 foi desenhado justamente para isso: um ano para ajustar sistemas e processos com tolerância, antes que a cobrança real chegue. Quem usa esse tempo chega a 2027 tranquilo. Quem deixa passar vai aprender a régua nova no susto, e agora com a lei valendo.

Quer saber onde a sua empresa está exposta a essas penalidades — antes que elas apareçam? A nossa equipe faz esse mapeamento com você: revisa cadastros, verifica a situação do seu sistema de emissão e monta uma rotina de conformidade sob medida. Aproveitar 2026 para se blindar é muito mais barato do que corrigir em 2027. Fale com a gente.